Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
Clique no botão “Novo” e informe o tipo de dependente, o nome, o número de inscrição no CPF, a data de nascimento do(s) dependente(s) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes devem ser informados na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes não devem ser somados aos rendimentos do declarante e sim informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Físicas e do Exterior na aba Dependentes.
Os rendimentos isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios, linha 25 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e linha 11 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
O contribuinte pode incluir o companheiro, inclusive o homoafetivo, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PFGN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010)
No caso de exclusão de dependentes relacionados, o programa automaticamente excluirá os dados relativos a esses dependentes, na aba Dependentes das fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, e nas fichas Pagamentos Efetuados e Doações Efetuadas, Ganhos de Capital e Renda Variável (campo Imposto a Pagar). Os rendimentos isentos e não tributáveis, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva, os bens e direitos e as dívidas e ônus reais desses dependentes devem ser excluídos em suas respectivas fichas pelo próprio contribuinte.
Filho de Pais Divorciados ou Separados Judicialmente ou por Escritura Pública
Filho de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
No caso de ocorrer a separação judicial ou divórcio direto em 2012 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga.
Tipo de Dependente
Clique na seta e selecione a relação de dependência desejada.
Nome
Informe o nome completo dos dependentes considerados para efeito de dedução nesta declaração.
CPF
Informe os números de inscrição no CPF dos dependentes. Esta informação é obrigatória para o dependente com 18 (dezoito) anos ou mais, completados até 31/12/2012.
Data de Nascimento
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano nesta ordem (dd/mm/aaaa).
No caso de Declaração de Saída Definitiva do País, responda a seguinte pergunta:
Saiu do país na mesma data que o declarante?
Neste campo, o contribuinte deve assinalar "SIM" somente se algum(ns) dependente(s), para fins tributários, adquirir condição de não residente(s) na mesma data do declarante.
Total de dedução com dependentes:
O programa multiplica a quantidade de dependentes por R$ 1.974,72 e informa o resultado nesta linha.