Alimentandos

 

Veja também

 

Nessa ficha devem ser informados os alimentandos com quem o declarante efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Clique no botão “Novo” e informe se o alimentando é residente no Brasil ou no Exterior, o nome, o número de inscrição no CPF, a data de nascimento e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando residente no Brasil com 18 (dezoito) anos ou mais, completados até 31/12/2012.