Imposto Pago/Retido

 

Veja também...

Imposto Complementar – linha 01

Informe o valor do imposto complementar, código 0246, pago de 01/01/2012 até 31/12/2012.

 

Imposto Pago no Exterior – linha 02

O imposto relativo aos rendimentos informados nas abas Titular e Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, campo Rendimentos Exterior, pago nos países relacionados a seguir, para o ano-calendário de 2012, ou naqueles onde haja reciprocidade de tratamento, pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

 

África do Sul

China

Finlândia

Itália

Portugal

Argentina

Coréia

França

Japão

República Eslovaca

Áustria

Dinamarca

Países Baixos (Holanda)

Luxemburgo

República Tcheca

Bélgica

Equador

Hungria

México

Suécia

Canadá

Espanha

Índia

Noruega

Ucrânia

Chile

Filipinas

Israel

Peru

 

 

A prova da reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticado pela representação diplomática do Brasil naquele país ou mediante declaração desse órgão atestando a existência de reciprocidade de tratamento tributário.

Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, os Estados Unidos da América e o Reino Unido. A reciprocidade não alcança os tributos pagos a estados-membros e municípios.

 

Limite de compensação

O limite corresponde à diferença entre o valor do imposto apurado com os rendimentos do exterior e o apurado sem os rendimentos do exterior. O próprio programa calcula o limite. Na ficha Resumo, o programa mostra o limite legal, mas na ficha Imposto Pago permanece o valor digitado.

 

Conversão

A conversão para reais dos rendimentos e do imposto pago em moeda estrangeira é efetuada utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento do rendimento, e em seguida convertido para reais mediante a utilização do valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento dos rendimentos.

Os rendimentos recebidos de países que não tenham acordo ou não permitam a reciprocidade de tratamento devem ser informados nas abas Titular ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, campo Rendimentos Exterior, conforme o caso. Neste caso, o imposto pago no exterior não pode ser compensado.

 

Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004) – linha 03

Informe o valor do imposto sobre a renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º, II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, retido no período a que se refere a declaração, desde que o imposto não tenha sido:

a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês da retenção;

b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes ao da retenção, no período a que se refere a declaração;

c) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital apurado, no período a que se refere a declaração, na alienação de ações.

 

Imposto Retido na Fonte do Titular – linha 04

O programa transporta para esta linha o total do imposto retido na fonte do titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

 

Imposto Retido na Fonte dos Dependentes – linha 05

O programa transporta para esta linha o total do imposto retido na fonte dos dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes.

 

Carnê-Leão do Titular – linha 06

O programa transporta para esta linha o total do imposto pago no Carnê-leão pelo titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.

 

Carnê-Leão dos Dependentes – linha 07

O programa transporta para esta linha o total do imposto pago no Carnê-leão pelos dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes.

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.