Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Importação do Carnê-leão

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza, todos os anos, o programa Carnê-leão com livro Caixa eletrônico, oferecendo as seguintes vantagens aos contribuintes:

- escrituração eletrônica do livro Caixa;

- apuração do imposto devido;

- impressão do Darf para pagamento;

- ajuda completa sobre o Carnê-leão, inclusive o Manual.

O programa Carnê-leão 2012 pode ser obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e está disponível desde o início de 2012. Este programa é utilizado para os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) recebidos em 2012. Os dados do programa Carnê-leão 2012 podem ser exportados para a aba Titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior da Declaração de Ajuste Anual de IRPF do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

O programa IRPF2013 não importa o valor relativo ao imposto pago no exterior, devendo o contribuinte informar o referido montante na ficha Imposto Pago/Retido da Declaração de Ajuste Anual de IRPF do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

A importação dos dados do programa Carnê-leão 2012 para o programa IRPF2013 pode ser feita da seguinte forma: o contribuinte clica no botão Seleção, seleciona a unidade e pasta onde está o arquivo gerado pela opção “Exportar para o IRPF2013” do programa Carnê-leão 2012 e clica no botão Importar Dados do Carnê-Leão da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior do programa IRPF2013.