Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Deduções – Dependentes

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As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2012 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.

Informe, mês a mês, a soma dos valores de dependentes, desde que não tenham sido utilizados como dedução na apuração do imposto sobre a renda na fonte. O valor mensal por dependente é R$ 164,56.

Os valores digitados relativos a Dependentes são apenas informativos e não são transportados para o Resumo da Declaração. Para serem deduzidos dos Rendimentos Tributáveis esses valores devem ser informados na ficha Dependentes.