Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública a:
a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
São também dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;
b) empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;
c) estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica;
d) estabelecimentos especializados relativos à instrução de portador de deficiência física ou mental;
e) empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 ou 22, informe se a despesa se referir ao titular, dependente ou alimentando, o nome do profissional prestador do serviço e/ou da instituição prestadora de serviço, o número de inscrição no CPF do profissional prestador do serviço ou no CNPJ da instituição prestadora do serviço (se residente ou domiciliado no Brasil), o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Comprovação:
As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.
Tratando-se de reembolso, total ou parcial, se a empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade reteve os recibos ou pagou diretamente as despesas, esses valores devem constar do comprovante de rendimentos fornecidos por eles.
Para o portador de deficiência física ou mental são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário;
As despesas referentes a pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Atenção:
O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
Não podem ser deduzidas as despesas:
- reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro;
- com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar;
- com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;
- com planos de saúde pagos no exterior.
No caso de pagamento a plano de saúde, selecione o código 26, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
Se as despesas médicas se referirem a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do dependente ou alimentando deve ser selecionado na ficha de dependentes ou alimentandos previamente relacionados nas fichas Dependentes ou Alimentandos. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione na ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.
O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de:
a) parcela não dedutível
- despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes/alimentandos.
b) valor reembolsado
- quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas;
- quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde. Informe o valor reembolsado.
No caso de reembolso de despesas, informe o nome, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF da empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa médica, o valor do reembolso.
Selecione os seguintes códigos de pagamento:
· 09 para as despesas com fonoaudiólogos no Brasil;
· 10 para as despesas com médicos no Brasil;
· 11 para as despesas com dentistas no Brasil;
· 12 para as despesas com psicólogos no Brasil;
· 13 para as despesas com fisioterapeutas no Brasil;
· 14 para as despesas com terapeutas ocupacionais no Brasil;
· 15 para as despesas com médicos no exterior;
· 16 para as despesas com dentistas no exterior;
· 17 para as despesas com psicólogos no exterior;
· 18 para as despesas com fisioterapeutas no exterior;
· 19 para as despesas com terapeutas ocupacionais no exterior;
· 20 para as despesas com fonoaudiólogos no exterior;
· 21 para as despesas com hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
· 22 para as despesas com hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
· 26 para as despesas com planos de saúde no Brasil.