O pagamento do imposto correspondente à Declaração Final de Espólio deve ser efetuado na data prevista para a sua apresentação.
O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ou utilizando os caixas eletrônicos de auto-atendimento, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
O programa emite o Darf, em duas vias, para pagamento em quota única. Clique em Declaração na barra de menus e, em seguida, em Imprimir e Darf do IRPF ou Darf - doação referente à Lei 12.594/2012, ou clique na barra de ferramentas, no ícone impressora, e, em seguida, em Darf do IRPF ou Darf - doação referente à Lei 12.594/2012, ou clique Imprimir na barra lateral e, em seguida, em Darf do IRPF ou Darf - doação referente à Lei 12.594/2012. O programa disponibiliza também as opções Visualizar e Gerar imagem PDF do Darf.
Preenchimento
Nome / Telefone (campo 01)
O programa informa o nome e telefone do de cujus na data do falecimento.
Período de apuração (campo 02)
O programa informa a data da decisão judicial da partilha.
Número CPF ou CNPJ (campo 03)
O programa informa o nº de inscrição no CPF do de cujus.
Código da receita (campo 04)
O programa informa o código 0211.
Número de referência (campo 05)
Deixar em branco.
Data de vencimento (campo 06)
Preenchida pelo inventariante. Veja instruções Pagamento do Imposto .
Valor do principal (campo 07)
O programa imprime o valor do imposto.
Valor da multa (campo 08)
Sobre o valor do campo 07 aplique 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitado a 20% (vinte por cento).
Valor dos Juros e/ou Encargos do DL-1025/69 (campo 09)
Preencha este campo se o pagamento ocorrer após o vencimento. Sobre o valor do campo 07, aplique os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Valor total (campo 10)
Dentro do prazo:
- repetir o valor do campo 07;
Após o prazo:
- somar os valores dos campos 07, 08 e 09.