A declaração é feita em nome do menor emancipado com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, os seus rendimentos são tributados em conjunto na declaração de um dos pais.
Neste caso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.