Bens e Direitos
O Que e Como Declarar (Se Declaração Final de Espólio)

 

Devem ser relacionados de forma discriminada todos os bens e direitos que constem do inventário e dos dependentes relacionados na declaração, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior e na data da partilha.

No caso de exercer atividade rural e ter deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe, nesta ficha, os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.

 

Clique no botão “Novo” e informe o código, a discriminação, a localização do (País), a situação na data da partilha (R$), percentual de participação, o valor de transferência R$ do bem e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Para obter informações acerca da discriminação e da obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos de Bens e Direitos.

 

O contribuinte, ao relacionar cada bem e/ou direitos na ficha Declaração de Bens e Direitos, deve selecionar no campo Localização (País) o país em que se encontra o respectivo bem ou direito.

A transferência dos bens e direitos aos herdeiros e aos legatários pode ser efetuada pelo valor constante no campo “Situação na data da partilha (R$)” da última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado.

Na declaração de rendimentos relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, o meeiro, os herdeiros e os legatários devem incluir em suas declarações os bens e direitos recebidos pelo valor informado no campo “Valor de transferência (R$)” da declaração de bens e direitos da Declaração Final de Espólio.

Se a transferência for efetuada por valor de mercado e este for superior ao constante no campo “Situação na data da partilha (R$)”, ainda que conste do formal de partilha, a diferença constitui ganho de capital e, observadas as instruções a ele pertinentes, fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento), inclusive nos casos de espólio iniciados antes de 1º de janeiro de 1998.

 

Dados do Bem

Código

Digite o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem e selecione o código correspondente ao bem desejado.

 

Discriminação

Informe a parcela de cada bem ou direito que corresponder a cada beneficiário, identificado pelo nome e pelo número de inscrição no CPF.

 

Localização (País)

Selecione, na seta ao lado do campo, o país onde o bem ou direito está localizado.

 

Situação na Data da Partilha (R$)

Informe a parcela relativa a cada beneficiário pelo valor correspondente a cada bem constante na última declaração apresentada pelo de cujus, atualizado até 31/12/1995, ou pelo valor de aquisição, se adquiridos após essa data.

 

Percentual %

Clique no botão para exibir na tela o quadro auxiliar percentual de participação do inventário e, em seguida no botão “Novo”. Informe o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o percentual de participação no bem e direito e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Valor de Transferência (R$)

Informe o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, será incluído na Declaração de Bens e Direitos do respectivo beneficiário.

Para os códigos:

·        01, 02, 03, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, informe, também, o nome do logradouro, número, complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora, UF, município, CEP.

Atenção:

No caso dos códigos 16 e 17, se o bem estiver registrado no cartório de imóveis de registro, informe, também, a matrícula do imóvel e o registro.