Preenchimento do Darf
Pagamento das Quotas Dentro do Prazo Legal

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O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2013 não sofre qualquer acréscimo.

A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2013, tem acréscimo de 1% (um por cento).

O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2013 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas a recolher é obtido da seguinte maneira:

 

QUOTA

VENCIMENTO

VALOR DA QUOTA
(campo 07 Darf)

VALOR DOS JUROS
(campo 09 Darf)

VALOR TOTAL
(campo 10 Darf)

1ª ou única

30/04/2013

Apurado na declaração

 

Campo 07

31/05/2013

Apurado na declaração

1% do valor da quota

Campo 07
+
campo 09

28/06/2013

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2013
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

31/07/2013

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2013
+
Juros Selic de junho/2013
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

30/08/2013

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2013
+
Juros Selic de junho/2013
+
juros Selic de julho/2013
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

30/09/2013

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2013
+
Juros Selic de junho/2013
+
juros Selic de julho/2013
+
juros Selic de agosto/2013
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

31/10/2013

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2013
+
Juros Selic de junho/2013
+
juros Selic de julho/2013
+
juros Selic de agosto/2013
+
juros Selic de setembro/2013

+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

29/11/2013

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2013
+
Juros Selic de junho/2013
+
juros Selic de julho/2013
+
juros Selic de agosto/2013

+
juros Selic de setembro/2013
+
juros Selic de outubro/2013

+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

 

O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

O pagamento do imposto também pode ser feito mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.

O pagamento das quotas pode ser realizado também por meio de débito automático em conta-corrente bancária se a declaração for apresentada:

- até 31/03/2013, para débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota;

- de 01/04/2013 até 30/04/2013, para débito automático a partir da 2ª quota. Neste caso, o valor da 1ª quota deve ser recolhido por uma das formas descritas anteriormente.

 

Atenção:
A taxa de juros Selic é pós-fixada, sendo conhecida somente no primeiro dia útil do mês seguinte. O valor da taxa de juros Selic pode ser obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <
http://www.receita.fazenda.gov.br> ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

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