Informe nesta linha, se houver(em), o(s) adiantamento(s) de recurso(s) financeiro(s) recebido(s) em 2012 por conta de contrato de compra e venda de produtos rurais para entrega futura, os quais não tenham sido entregues até 31/12/2012.
No caso de atividade rural exercida no exterior, este adiantamento deve ser convertido da moeda original do país para o dólar dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este para o último dia do ano-calendário a que se refere o resultado, pela autoridade monetária do país onde foi exercida a atividade rural, em seguida convertido para reais, usando o valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia de 2012, e informado pelo contribuinte nesta linha.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.
Atenção:
O(s) adiantamento(s) recebido(s) em 2012 por conta de contrato cuja entrega do(s) produto(s) também tenha ocorrido em 2012 devem ser informados como receita da atividade rural no mês da entrega do produto.
Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura que prevejam devolução de valor, o valor devolvido:
- após a entrega do produto, constitui despesa no mês da devolução;
- antes da entrega do produto, não constitui despesa, devendo ser diminuído do adiantamento recebido por conta do contrato.