No ato da apresentação da declaração, o contribuinte fica notificado a recolher, no prazo previsto na legislação, o saldo do imposto a pagar apurado.
O pagamento do imposto correspondente à Declaração de Saída Definitiva do País deve ser efetuado até a data prevista para a sua apresentação, ou seja, até o último dia útil do mês de abril (30/04/2013).
A pessoa física pode fazer o pagamento do imposto sobre a renda e respectivos acréscimos legais por meio de uma das seguintes modalidades:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ou utilizando os caixas eletrônicos de auto-atendimento, no caso de pagamento efetuado no Brasil, pelo contribuinte ou seu procurador.
O programa emite o Darf, em duas vias, para pagamento em quota única. Clique em Declaração na barra de menus e, em seguida, em Imprimir e Darf do IRPF ou Darf - doação referente à Lei 12.594/2012, ou clique na barra de ferramentas, no ícone impressora, e, em seguida, em Darf do IRPF ou Darf - doação referente à Lei 12.594/2012, ou clique Imprimir na barra lateral e, em seguida, em Darf do IRPF ou Darf - doação referente à Lei 12.594/2012. O programa disponibiliza também as opções Visualizar e Gerar imagem PDF do Darf.
Preenchimento
Nome / Telefone (campo 01)
O programa informa o nome e telefone do declarante.
Período de Apuração (campo 02)
O programa informa a data informada no campo Data da caracterização da condição de não residente da ficha Saída na Declaração.
Número CPF ou CNPJ (campo 03)
O programa informa o nº de inscrição no CPF.
Código da Receita (campo 04)
O programa imprime o código 0211.
Número da Referência (campo 05)
Deixe em branco.
Data de Vencimento (campo 06)
Preenchida pelo declarante, correspondente à data em que o contribuinte está obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. Veja instruções Pagamento do Imposto
Valor do Principal (campo 07)
O programa informa o valor do imposto devido.
Valor da Multa (campo 08)
Sobre o valor do campo 07, aplique 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitado a 20% (vinte por cento).
Valor dos Juros (campo 09)
Preencha se o pagamento ocorrer após o vencimento: sobre o valor do campo 07, aplique os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Valor Total (campo 10)
Dentro do prazo:
- repita o valor do campo 07;
Após o vencimento:
- some os valores dos campos 07, 08 e 09.