Nesta ficha, deve ser informada a soma dos rendimentos mensais tributáveis recebidos de pessoas físicas pelos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes.
Na aba Dependentes, clique no botão “Novo” e, em seguida, clique na seta e selecione o dependente. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
O programa apresenta a relação dos dependentes previamente informados na ficha Dependentes. Selecione o dependente cujos dados pretende preencher, porém, caso o dependente ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve, primeiramente, relacioná-lo na ficha Dependentes, preenchendo os seus dados.
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Caso o programa Carnê-leão não tenha sido utilizado, informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas em 2012 pelos dependentes relacionados na ficha correspondente, ainda que inferiores ao limite de isenção mensal de até R$ 1.637,11, relativos a:
- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
Atenção:
O autônomo que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa deve preencher a coluna Livro Caixa na aba Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, conforme o caso, e deixar em branco as demais colunas.
- 40% (quarenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele;
- 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros;
Atenção:
A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica caso possua mais de um veículo ou máquina e explora-os em conjunto com outras pessoas ou contrata profissional qualificado para conduzi-los ou operá-los.
- importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica;
- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
- exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
- juros recebidos de empréstimos concedidos à pessoa física;
- lucro no comércio ou da indústria do declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
- valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;
- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;
Do valor do aluguel recebido, podem ser deduzidas as seguintes despesas, desde que o encargo tenha sido exclusivamente do locador:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.
Atenção:
Não inclua os rendimentos de trabalho com vínculo empregatício, recebidos de pessoas físicas, que devem ser informados na aba Titular ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.