Informações Gerais
Multa por Atraso na Entrega

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A entrega da declaração após 30/04/2013, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:

a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;

b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.