RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo(s) dependente(s) informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes.
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes.
Recebidos Acumuladamente pelo titular
No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.
Recebidos Acumuladamente pelos dependentes
No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.
Resultado tributável da Atividade Rural
O programa transporta para esta linha o resultado tributável, se positivo, do Brasil e do Exterior, conforme apurado no Demonstrativo da Atividade Rural.
Total
Somatório de Recebidos de PJ pelo titular, Recebidos de PJ pelos dependentes, Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular, Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes, Recebidos acumuladamente pelo titular, Recebidos acumuladamente pelos dependentes e Resultado tributável da Atividade Rural.
DEDUÇÕES
Contribuição à previdência oficial
O programa soma a contribuição à previdência oficial da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes com a contribuição à previdência oficial da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular e/ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes.
Atenção:
O contribuinte que ano-calendário que efetuou pagamentos como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título. Neste caso os valores pagos devem ser incluídos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente)
No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o programa transporta para esta linha o somatório da contribuição previdenciária oficial da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular e da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.
Contribuição à previdência complementar e Fapi
Somatório da Contribuição à previdência complementar e Fapi, códigos 36 e 38 da ficha Pagamentos Efetuados, limitado a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos tributáveis.
Dependentes
O programa transporta para este campo o valor correspondente ao produto da quantidade de dependentes por R$ 1.974,72.
Despesas com instrução
O programa transporta para o Resumo como despesas com instrução:
1) a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível do titular, limitado a R$ 3.091,35, mais;
2) a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de cada dependente, limitado a R$ 3.091,35 por dependente, mais;
3) a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de alimentandos com os quais o contribuinte efetuou despesas com instrução, limitado a R$ 3.091,35 por alimentando.
Despesas médicas
O programa transporta a diferença entre o total de valor do pagamento e o total de valor não dedutível informados com o códigos 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 26 na ficha Pagamentos Efetuados.
Pensão alimentícia judicial
O programa transporta os valores informados com o código 30 na ficha Pagamentos Efetuados, se corresponder a pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil.
O programa transporta os valores informados com o código 31 na ficha Pagamentos Efetuados, se corresponder a pensão alimentícia judicial paga a NÃO residente no Brasil.
Pensão alimentícia por escritura pública
O programa transporta os valores informados com o código 33 na ficha Pagamentos Efetuados, se corresponder a pensão alimentícia por escritura pública paga a residente no Brasil.
O programa transporta os valores informados com o código 34 na ficha Pagamentos Efetuados, se corresponder a pensão alimentícia por escritura pública paga a NÃO residente no Brasil.
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente)
No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o programa soma a pensão alimentícia judicial da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular e da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.
Livro caixa
O programa transporta para esta linha o total da coluna Livro Caixa das fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular e/ou pelos Dependentes.
Total
Somatório de Contribuição à previdência oficial, Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente), Contribuição à previdência complementar e Fapi, Dependentes, Despesas com instrução, Despesas médicas, Pensão alimentícia judicial, Pensão alimentícia por escritura pública, Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) e Livro caixa.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.