A Declaração de Bens e Direitos é parte integrante das Declarações de Ajuste Anual, Final de Espólio e de Saída Definitiva do País.
Declaração Final de Espólio:
Devem ser relacionados de forma discriminada todos os bens e direitos que constem do inventário e dos dependentes relacionados na declaração, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior e na data da partilha.
A transferência dos bens e direitos aos herdeiros, meeiro ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante no campo Situação na data da partilha (R$) ou por valor superior a esse valor de mercado.
Na declaração de rendimentos relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública, o meeiro, os herdeiros e os legatários devem incluir em suas declarações os bens e direitos recebidos pelo valor informado no campo Valor de transferência (R$) da declaração de bens e direitos da Declaração Final de Espólio.
Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante no campo Situação na Data da Partilha, ainda que conste do formal de partilha, a diferença constitui ganho de capital e, observadas as instruções a ele pertinentes, fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento), inclusive nos casos de espólio iniciados antes de 1º de janeiro de 1998.
Neste caso, utilize, conforme o caso, o programa Ganhos de Capital 2012 (bens e direitos adquiridos em reais) e/ou o programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2012 (bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e/ou aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira e/ou moeda estrangeira mantida em espécie), disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Apure o imposto e exporte os dados para esta declaração.
Pagamento do Imposto sobre Ganho de Capital
Este imposto deve ser pago pelo inventariante, por meio de Darf (código 4600 – Ganho de Capital de bens ou direitos localizados no Brasil; código 8523 – Ganho de Capital de bens ou direitos e/ou aplicações financeiras liquidadas ou resgatadas, localizados no exterior e código 8960 – Ganho de Capital de moeda estrangeira mantida em espécie) em nome e com o CPF do de cujus, até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública.
Bens da Atividade Rural
Os bens da atividade rural que tenham sido deduzidos como despesa da atividade rural não devem ser declarados na ficha Declaração de Bens e Direitos, e sua transmissão ao meeiro, herdeiros ou legatários não segue as disposições relativas ao ganho de capital na transmissão dos demais bens e direitos.
Nesse caso, deve ser preenchido o demonstrativo da Atividade Rural, informando o valor de transmissão como receita da atividade rural em nome do espólio no mês da transmissão.
Para o beneficiário que continuar a explorar a atividade rural, o valor da transmissão dos bens da atividade rural se caracteriza como despesa da Atividade Rural.
Para o beneficiário que não explorar a atividade rural, o valor da transmissão dos bens da atividade rural deve ser considerado como custo de aquisição desses bens.
Bens e Direitos Alienados no Ano-Calendário
No campo Discriminação, informe os dados relativos aos bens e direitos alienados no ano-calendário, o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.
Não preencha os campos Situação na data da partilha (R$) e Valor de transferência (R$).
Os bens e direitos devem ser relacionados conforme a titularidade de sua propriedade, obedecendo ao disposto nos artigos 1.639 a 1.688 e 1.723 a 1.727 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil (CC). Para obter informações acerca da discriminação e obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos de Bens e Direitos.
Declaração de bens e direitos conforme datas de aquisição e alienação:
Data de aquisição |
Conteúdo da declaração |
Até 1995 |
No campo Situação na data da partilha em 31/12/2011, informe o valor constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. No campo Situação na data da partilha em 31/12/2012, acrescente ao valor as parcelas pagas em 2012 ou repita o valor se o bem já foi quitado. Como regra geral, o valor do bem já contém todas as atualizações permitidas em lei (Instrução Normativa SRF n
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De 1996 a 2011 |
No campo Situação na data da partilha em 31/12/2011, informe o valor constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. No campo Situação na data da partilha em 31/12/2012, acrescente ao valor as parcelas pagas em 2012 ou repita o valor se o bem já foi quitado. O valor dos bens adquiridos a partir do ano-calendário de 1996 não sofre qualquer atualização.
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Em 2012 |
Não preencha o campo Situação na data de partilha em 31/12/2011. No campo Situação na data de partilha em 31/12/2012, informe o valor ou soma de valores pagos em 2012.
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Data de alienação |
Conteúdo da declaração |
Até 2011 |
Os bens e direitos alienados até 2011 não devem ser informados nesta declaração.
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Em 2012 |
No campo Situação em 31/12/2011, informe o valor constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. Não preencha o campo Situação na data da partilha em 31/12/2012. No campo Discriminação, informe, além dos dados do bem ou direito alienado, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar ganhos de capital tributáveis.
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Aquisição e alienação em 2012 |
Não preencha os campos Situação na data da partilha em 31/12/2011 e 31/12/2012. No campo Discriminação, informe os dados do bem ou direito alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar ganhos de capital tributáveis.
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Atenção:
Os comprovantes devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Declaração de Saída Definitiva do País:
Devem ser relacionados de forma discriminada todos os bens e direitos, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior (ou em 31 de dezembro de 2011) e na data de caracterização de não residente, observado o seguinte:
I - no campo Discriminação, informe, por bem ou direito, a espécie, a data e o valor de aquisição e venda, quando for o caso;
II - no campo Situação em 31/12/2011 (R$), informe, em reais, o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011;
III - no campo Situação na data da caracterização de não residente (R$), informe, em reais, o valor do custo do bem ou direito até essa data.
Bens da Atividade Rural
Os bens da atividade rural que tenham sido deduzidos como despesa dessa atividade não devem ser declarados nesta ficha. Nesse caso, deve ser preenchido o Demonstrativo da Atividade Rural.
A partir da data da caracterização da condição de não residente, o saldo de prejuízo eventualmente existente na exploração da atividade rural não mais poderá ser compensado com o resultado positivo da atividade rural.
Bens e Direitos Declarados em Conjunto
Na declaração em conjunto, devem ser incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
Bens e Direitos Declarados em Separado
Na declaração em separado, os bens privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário. Os bens comuns devem ser informados em sua totalidade na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro cônjuge informar esse fato em sua declaração. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar todos os bens.
Bens e Direitos Desincorporados do Patrimônio em 2012
No campo Discriminação, informe os dados relativos aos bens e direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2012. Tratando-se de alienação, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.
No campo Situação em 31/12/2011 (R$), informe o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Não preencha o campo Situação na data da caracterização de não residente (R$).
Bens e Direitos Adquiridos e Alienados em 2012
No campo Discriminação, informe o valor dos bens e direitos, os nomes e CPF de vendedores e adquirentes, as datas, os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento.
Os campos Situação em 31/12/2011 (R$) e Situação na data da caracterização de não residente (R$) não devem ser preenchidos.
Atenção:
A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável.
Consulte o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital Moeda Estrangeira ou o Demonstrativo de Apuração dos Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.
Bens e Direitos Situados no Exterior
No campo Discriminação, informe o valor de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade na moeda do país em que estiverem situados. Informe, ainda, se na aquisição foram utilizados rendimentos auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira.
No campo Situação na data da caracterização de não residente (R$), informe o valor correspondente convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, na data da aquisição.
Depósitos em Banco no Exterior
No campo Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira, o banco e o nº da conta-corrente.
No campo Situação na data da caracterização de não residente (R$), informe o saldo convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, no dia anterior ao da caracterização de não residente.