Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior

Carnê-Leão Pago

Dependentes

 

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Caso o programa Carnê-leão não tenha sido utilizado, informe o somatório do valor do Carnê-leão pago (campo 07 do Darf), pelo(s) dependente(s) relacionado(s) pelo contribuinte na ficha Dependentes desta declaração na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento, independentemente da data em que tenha feito o pagamento do imposto.

O imposto vence no último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos e o código de recolhimento é 0190.

O imposto pago no exterior, no país de origem dos rendimentos, pode ser compensado na apuração do valor mensal a recolher, observado o limite legal, desde que não seja compensado ou restituído no exterior e tenha sido pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados e convenções internacionais ou em que haja reciprocidade de tratamento.

O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.