Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.
13º salário - linha 01
Transportado pelo programa da aba Titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos - linha 02
Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital.
O programa também transporta para esta linha, após preenchido o Demonstrativo de Ganhos de Capital, os ganhos de capital apurados na transferência de bens e direitos:
- para integralização de capital de pessoa jurídica quando em valor superior ao constante na declaração de bens (exercício de 2012) da pessoa física que efetuou a integralização;
- por sucessão e doação em adiantamento da legítima quando o bem ou direito for transferido por valor superior ao constante na Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2012; e
- nos casos de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, quando os bens ou direitos recebidos sejam incluídos na Declaração de Bens e Direitos do contribuinte por valor superior ao constante no campo Situação em 31/12/2011 da Declaração de Bens e Direitos relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, do cônjuge que, até a dissolução da sociedade conjugal ou união estável declarava o bem ou direito.
Para mais esclarecimentos, consulte as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital.
Ganhos de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira - linha 03
Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira em espécie - linha 04
Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
Ganhos líquidos em renda variável (bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) - linha 05
Transportado pelo programa do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável.
Ganhos líquidos menos o imposto pago.
Rendimentos de aplicações financeiras - linha 06
informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) de aplicações financeiras, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira, tais como:
- renda fixa;
- fundos de investimento financeiro (FIF);
- fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento;
- fundos de ações ou de investimento em quotas de fundos de ações;
- operações swap.
Atenção:
Se houver mais de uma informação de rendimentos de aplicações financeiras, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e tem como objetivo facilitar o preenchimento para quem tem mais de uma informação para essa linha da ficha. Clique no botão do campo para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”. Informe especificação e valor e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Ao gravar cópia de segurança, as informações do quadro auxiliar não são aproveitadas, todavia o total transportado permanece na linha 06 da ficha.
Rendimentos recebidos acumuladamente - linha 07
No caso de opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos subtraído dos valores constantes nos campos contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.
Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique) - linha 08
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:
- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos, e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços;
- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;
- juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;
- os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar, e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;
- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados.
Após a palavra outros, informe a espécie do rendimento.
Atenção:
O imposto correspondente a esses rendimentos não podem ser compensados na declaração.
Se houver mais de uma informação de rendimentos de aplicações financeiras, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e tem como objetivo facilitar o preenchimento para quem tem mais de uma informação para essa linha da ficha. Clique no botão do campo para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”. Informe especificação e valor e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
O programa transporta o total dos valores informados no quadro auxiliar para esta linha.
13º salário recebido pelos dependentes - linha 09
Transportado pelo programa para esta linha o valor total do campo 13º da aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes- linha 10
No caso de opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos subtraído dos valores constantes nos campos contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.
Outros rendimentos recebidos pelos dependentes (especifique) - linha 11
Informe o somatório dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes, exceto 13º salário.
Atenção:
Se houver mais de um dado para rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, exceto 13º dos dependentes, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e tem como objetivo facilitar o preenchimento para quem tem mais de um dado para a linha. Clique no botão do campo para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”. Informe especificação e valor e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Ao gravar cópia de segurança, os dados do quadro auxiliar não são aproveitados, todavia o total transportado permanece na linha 11 da ficha.
Caso deseje excluir dependentes, o total dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva desses dependentes, informado nessa linha, deve ser também excluído.