Informações Gerais
Preenchimento do Darf

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Informações Gerais

No ato da apresentação da declaração, o contribuinte fica notificado a recolher, no prazo previsto na legislação, o saldo do imposto a pagar apurado.

O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou utilizando os caixas eletrônicos de auto-atendimento.

O programa emite o Darf, em duas vias, somente para a quota única ou a primeira quota.

Para imprimir o Darf, clique:

a) em Declaração na barra de menus e, em seguida, em Imprimir e Darf do IRPF;

b) no ícone impressora na barra de ferramentas e, em seguida, em Darf do IRPF; ou

c) em imprimir na barra lateral e, em seguida, em Darf do IRPF.

 

O programa disponibiliza também as opções Visualizar e Gerar imagem PDF do Darf.

 

Atenção:
O pagamento utilizando o Darf do IRPF deve ser efetuado até 30/04/2013.

O contribuinte pode obter o Darf para pagamento de todas as quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, da seguinte forma:

1. No atalho “Serviços Mais Procurados”, clicar em “Pagamentos” e, em seguida, na opção “Emissão de DARF para pagamentos de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Cálculo” e seguir as instruções para preenchimento dos dados até a impressão do DARF; ou

2. Na caixa de seleção "Onde Encontro", clicar na opção "Extrato da DIRPF", consultar o "Demonstrativo de Débitos Declarados", para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clicar no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado.

 

O pagamento do imposto também pode ser feito mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.

O pagamento das quotas pode ser realizado também por meio de débito automático em conta-corrente bancária se a declaração for apresentada:

- até 31/03/2013, para débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota;

- de 01/04/2013 até 30/04/2013, para débito automático a partir da 2ª quota. Neste caso, o valor da 1ª quota deve ser recolhido por uma das formas descritas anteriormente.

 

Atenção:
O vencimento do imposto ocorre independentemente da apresentação da declaração.

 

Preenchimento

Nome / Telefone (campo 01)

O programa informa o nome e telefone do declarante.

Período de Apuração (campo 02)

O programa informa 31/12/2012.

Número CPF ou CNPJ (campo 03)

O programa informa o nº de inscrição no CPF.

Código da Receita (campo 04)

O programa informa o código 0211.

Número de Referência (campo 05)

Deixar em branco.

Data de Vencimento (campo 06)

O programa informa dia, mês e ano do vencimento das quotas.

Valor do Principal (campo 07)

O programa informa o valor da quota.

Valor da Multa (campo 08)

Veja as instruções sobre "Pagamento Após o Prazo".

Valor dos Juros e/ou Encargos do DL-1025/69 (campo 09)

A partir da segunda quota, inclusive, preencha este campo observando as instruções para "Pagamento no Prazo", ainda que o pagamento esteja sendo feito dentro do prazo legal.

Valor Total (campo 10)

Para pagamento dentro do prazo:

- 1ª quota ou quota única - repita o valor do campo 07;

- demais quotas - some o valor dos campos 07 e 09.

Para pagamento após o prazo:

- qualquer quota - some os campos 07, 08 e 09.

 

Veja em detalhe:

·        Parcelamento do Imposto

·        Pagamento no Prazo

·        Vencimento das Quotas

·        Pagamento Após o Prazo