Informações Gerais
Pagamento do Imposto

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O pagamento do imposto deve ser efetuado em quota única até a data prevista para a apresentação da declaração. Este prazo aplica-se igualmente ao imposto apurado na declaração correspondente ao ano-calendário anterior ao da caracterização da não residência, bem como de quaisquer outros créditos tributários ainda não quitados, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária, não sendo permitido o pagamento em quotas. São consideradas sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra o imposto sobre a renda lançado ou arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos em dinheiro, relativamente à parte objeto de reclamação.

A pessoa física pode fazer o pagamento do imposto sobre a renda e respectivos acréscimos legais por meio de uma das seguintes modalidades:

a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação; ou

b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ou utilizando os caixas eletrônicos de auto-atendimento, no caso de pagamento efetuado no Brasil, pelo contribuinte ou seu procurador.