Após 30/04/2013, a declaração do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, inclusive a retificadora, deve ser apresentada:
· pela Internet - com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
· em mídia removível (ex. pen drive ou disco rígido externo) - somente nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.