Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. São dedutíveis as despesas realizadas com:
- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- o ensino fundamental;
- o ensino médio;
- a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Comprovação
A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.
Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:
- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
- aulas particulares;
- aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- aulas de idiomas;
- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 01 ou 02, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação ao qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ da instituição de educação (se a mesma for domiciliada no Brasil), o valor pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução.
Se a despesa com instrução se referir a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do alimentando ou dependente deve ser selecionado no quadro de dependentes ou alimentandos previamente relacionados nas fichas Dependentes ou Alimentandos. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione-o na ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.
Limite
O limite anual individual da dedução é de R$ 3.091,35. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.091,35, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando.
O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.
Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração.
O programa transporta para o Resumo como despesas com instrução:
- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível do titular, limitado a R$ 3.091,35, mais;
- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de cada dependente, limitado a R$ 3.091,35 por dependente, mais;
- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de alimentandos com os quais o contribuinte efetuou despesas com instrução, limitado a R$ 3.091,35 por alimentando.
Selecione os seguintes códigos de pagamento:
· 01 para as despesas com instrução no Brasil;
· 02 para as despesas com instrução no exterior.
Atenção:
O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.