Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como as demais pessoas físicas residentes no Brasil, o contribuinte ausente no exterior a serviço do Brasil, que receba rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior (embaixadas, consulados, missões militares permanentes, representações de autarquias). É assim considerado o servidor público civil ou o militar que se encontre em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade, transferindo sua sede ou lotação para o exterior.
Esta regra é aplicável também:
a) ao funcionário da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial;
b) ao funcionário do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União; e
c) no que couber, ao funcionário do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, bem como à pessoa sem vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.
Atenção:
Os funcionários de empresa pública e de sociedade de economia mista não são considerados ausentes a serviço do Brasil no exterior quando se encontrarem a serviço específico dessas entidades fora do Brasil.
Rendimentos Recebidos do Governo Brasileiro
São considerados tributáveis 25% (vinte e cinco por cento) do total dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira do Governo Brasileiro.
Os restantes 75% (setenta e cinco por cento) são rendimentos não tributáveis.
Deduções
Podem ser utilizadas todas as deduções legais cabíveis.
Demais Rendimentos
Relativamente aos demais rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil ou no exterior e ao imposto pago, inclusive no exterior, consultar as instruções do programa.
Endereço
Clique na opção Endereço no Exterior e preencha seu endereço residencial no exterior.
Cód EX - Informe o código do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) localizado no exterior mais próximo de sua residência.
Formas de Pagamento do Imposto
O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, (veja instruções para Preenchimento do Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil;
c) débito automático em conta-corrente bancária se a declaração for apresentada:
- até 31/03/2013, para débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota;
- de 01/04/2013 até 30/04/2013, para débito automático a partir da 2ª quota. Neste caso, o valor da 1ª quota deve ser recolhida por uma das formas descritas anteriormente.
d) remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.