O Darf emitido pelo programa pode ser utilizado para pagamento do imposto?
Sim. No entanto o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física só permite a impressão do Darf para pagamento da quota única ou da primeira quota.
O contribuinte pode obter o Darf para pagamento de todas as quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, no sítio da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, da seguinte forma:
1. No atalho “Serviços Mais Procurados”, clicar em “Pagamentos” e, em seguida, na opção “Emissão de Darf para pagamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Cálculo” e seguir as instruções para preenchimento dos dados até a impressão do Darf; ou
2. Na caixa de seleção "Onde Encontro", clicar na opção "Extrato da DIRPF", consultar o "Demonstrativo de Débitos Declarados", para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clicar no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado.