Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Rendimento de Sócio ou Titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, exceto Pro Labore, Aluguéis e Serviços Prestados - Linha 09

 

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Clique no botão do campo para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”.

Informe o tipo e o nome do beneficiário, o número de inscrição no CNPJ e o nome da fonte pagadora e os valores recebidos pelo sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis e serviços prestados e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

O programa transporta o total dos valores informados no quadro auxiliar para esta linha.

 

Atenção:

A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta total anual, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Não se aplica esta limitação, se a pessoa jurídica mantiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI) a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta total anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995.