Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior

Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior

Dependentes

 

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Nesta ficha, na coluna Exterior, deve ser informada a soma dos rendimentos mensais tributáveis recebidos do exterior pelos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes.

Na aba Dependentes, clique no botão “Novo” e, em seguida, clique na seta e selecione o dependente. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

O programa apresenta a relação dos dependentes previamente informados na ficha Dependentes. Selecione o dependente cujos dados pretende preencher, porém, caso o dependente ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve, primeiramente, relacioná-lo na ficha Dependentes, preenchendo os seus dados.

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Caso o programa Carnê-leão não tenha sido utilizado, na coluna Exterior devem ser informados os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento.

Informe, nesta coluna, os lucros e dividendos distribuídos em 2012 por pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos mesmos na data de seu recebimento e, em seguida, em reais pelo valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Não inclua, nesta coluna, os rendimentos auferidos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras e os ganhos decorrentes da alienação de bens ou direitos, adquiridos em moeda estrangeira, bem como na alienação de ações e de outros ativos financeiros em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado no exterior (Ganho de Capital).

O programa transporta o total para o .

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.