Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

 

Veja também...

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.

 

13º salário - linha 01

Transportado pelo programa da aba Titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos - linha 02

Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital.

O programa também transporta para esta linha, após preenchido o Demonstrativo de Ganhos de Capital, os ganhos de capital apurados na transferência de bens e direitos:

- para integralização de capital de pessoa jurídica quando em valor superior ao constante na declaração de bens (exercício de 2012) da pessoa física que efetuou a integralização;

- por sucessão e doação em adiantamento da legítima quando o bem ou direito for transferido por valor superior ao constante na Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2012; e

- nos casos de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, quando os bens ou direitos recebidos sejam incluídos na Declaração de Bens e Direitos do contribuinte por valor superior ao constante no campo Situação em 31/12/2011 da Declaração de Bens e Direitos relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, do cônjuge que, até a dissolução da sociedade conjugal ou união estável declarava o bem ou direito.

Para mais esclarecimentos, consulte as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital.

 

Ganhos de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira - linha 03

Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

 

Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira em espécie - linha 04

Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

 

Ganhos líquidos em renda variável (bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) - linha 05

Transportado pelo programa do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável.

Ganhos líquidos menos o imposto pago.

 

Rendimentos de aplicações financeiras - linha 06

informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) de aplicações financeiras, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira, tais como:

- renda fixa;

- fundos de investimento financeiro (FIF);

- fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento;

- fundos de ações ou de investimento em quotas de fundos de ações;

- operações swap.

 

Atenção:
Se houver mais de uma informação de rendimentos de aplicações financeiras, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e tem como objetivo facilitar o preenchimento para quem tem mais de uma informação para essa linha da ficha. Clique no botão do campo para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”. Informe especificação e valor e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

Ao gravar cópia de segurança, as informações do quadro auxiliar não são aproveitadas, todavia o total transportado permanece na linha 06 da ficha.

 

Rendimentos recebidos acumuladamente - linha 07

No caso de opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos subtraído dos valores constantes nos campos contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.

 

Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique) - linha 08

Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:

- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos, e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços;

- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;

- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;

- juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;

- os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar, e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;

- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados.

 

Após a palavra outros, informe a espécie do rendimento.

 

Atenção:
O imposto correspondente a esses rendimentos não podem ser compensados na declaração.

Se houver mais de uma informação de rendimentos de aplicações financeiras, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e tem como objetivo facilitar o preenchimento para quem tem mais de uma informação para essa linha da ficha. Clique no botão do campo para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”. Informe especificação e valor e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

O programa transporta o total dos valores informados no quadro auxiliar para esta linha.

 

13º salário recebido pelos dependentes - linha 09

Transportado pelo programa para esta linha o valor total do campo 13º da aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes- linha 10

No caso de opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos subtraído dos valores constantes nos campos contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.

 

Outros rendimentos recebidos pelos dependentes (especifique) - linha 11

Informe o somatório dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes, exceto 13º salário.

 

Atenção:
Se houver mais de um dado para rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, exceto 13º dos dependentes, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e tem como objetivo facilitar o preenchimento para quem tem mais de um dado para a linha. Clique no botão do campo para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”. Informe especificação e valor e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

Ao gravar cópia de segurança, os dados do quadro auxiliar não são aproveitados, todavia o total transportado permanece na linha 11 da ficha.

Caso deseje excluir dependentes, o total dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva desses dependentes, informado nessa linha, deve ser também excluído.