O contribuinte deve preencher este demonstrativo, caso se enquadre em qualquer das condições a seguir:
- apurou resultado positivo da atividade rural em 2012, em qualquer montante, e está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012;
- o total da sua participação nas receitas brutas das unidades rurais exploradas individualmente, em parceria rural ou em condomínio, em 2012, foi superior a R$ 122.783,25, caso tenha exclusivamente receitas de atividade rural;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
Atenção:
Os documentos representativos das operações de que trata este demonstrativo devem ser guardados pelo contribuinte, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Caso o contribuinte exerça atividade rural no Brasil em mais de uma propriedade, deve preencher na ficha correspondente ao Brasil as informações consolidando os dados de todas as propriedades rurais.
Caso o contribuinte exerça atividade rural no exterior, deve preencher separadamente uma ficha correspondente às receitas e despesas de todas as propriedades rurais de cada país em que a atividade foi exercida, na respectiva moeda. O resultado da atividade no exterior é convertido da moeda de cada país para o dólar dos Estados Unidos da América e consolidado (soma algébrica) para posterior conversão em reais. O resultado positivo da atividade rural exercida no exterior, por residente ou domiciliado no Brasil, não pode ser compensado com o resultado negativo obtido no Brasil. Não pode ser compensado, também, o resultado positivo obtido no Brasil com o resultado negativo obtido no exterior.
Alguns dados do Demonstrativo da Atividade Rural podem ser importados da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, do Livro Caixa da Atividade Rural 2012 ou preenchidos diretamente no programa IRPF2013. Todos os itens importados são alteráveis.
Para mais esclarecimentos, consulte sobre Importação AR2012.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.