Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Deduções - Pensão Alimentícia

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As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2012 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.

Informe a soma dos valores pagos a título de pensão alimentícia judicial ou em decorrência de escritura pública, desde que não tenham sido utilizados como dedução na apuração do imposto sobre a renda na fonte.

Os valores digitados relativos a pensão alimentícia são apenas informativos e não são transportados para o Resumo da Declaração. Para serem deduzidos dos rendimentos tributáveis esses valores devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados.

Os pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos pagamentos na data de seu pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.