Doações Efetuadas
Incentivo à Cultura

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Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário de 2012 a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais:

I.    em geral, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento, entre outros, os seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art 25):

a.        teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

b.        produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

c.        literatura, inclusive obras de referência;

d.        música;

e.        artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;

f.        folclore e artesanato;

g.        patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;

h.        humanidades; e

i.        rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial;

II.    exclusivos dos segmentos de (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, caput e § 3º);

a.        artes cênicas;

b.        livros de valor artístico, literário ou humanístico;

c.        música erudita ou instrumental;

d.        exposições de artes visuais;

e.        doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;

f.        produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;

g.        preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e

h.        construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.

 

Limite

I.    O somatório da Dedução, que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso está limitado a 6% (seis por cento) do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

II.    Podem ser deduzidos, atendido o limite global referido no item I, acima:

a.        80% (oitenta por cento) do somatório das doações e 60% (sessenta por cento) do somatório dos patrocínios, na hipótese do inciso I; e

b.        o valor efetivo das doações e patrocínios, na hipótese do inciso II.

 

Condições

A dedutibilidade referente ao incentivo à cultura está condicionada a que:

-        os projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, pelo MinC ou pela Agencia Nacional do Cinema (Ancine);

-        o doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período para captação de recursos definidos pelas portarias de homologação do MinC ou Ancine; e

-        o incentivo em espécie devem ser comprovados mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pelo MinC ou pela Ancine.

 

Na ficha Doações Efetuadas, clique no botão “Novo”, selecione o código 41, informe o nome do produtor/Fundo Nacional de Cultura, o número de inscrição no CPF/CNPJ do produtor ou CNPJ do Fundo Nacional de Cultura, o valor pago e a parcela não dedutível e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.