Pode-se usar o Darf impresso pelo programa para pagamento fora do prazo?

Sim, O programa permite a impressão do Darf apenas para a 1ª quota ou quota única porém o contribuinte é quem deve preencher os campos correspondente a multas e juros.

Para pagamento das demais quotas o contribuinte pode obter o Darf no sítio da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, da seguinte forma:

1. No atalho “Serviços Mais Procurados”, clicar em “Pagamentos” e, em seguida, na opção “Emissão de Darf para pagamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Cálculo” e seguir as instruções para preenchimento dos dados até a impressão do Darf; ou

2. Na caixa de seleção "Onde Encontro", clicar na opção "Extrato da DIRPF", consultar o "Demonstrativo de Débitos Declarados", para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clicar no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado.

 

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