Caso o programa Carnê-leão não tenha sido utilizado, informe, mês a mês, a soma dos valores pagos a título de pensão alimentícia judicial pelos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes desta declaração, desde que não tenham sido utilizados como dedução na apuração do imposto sobre a renda na fonte.
Os valores digitados relativos a pensão alimentícia são apenas informativos e não são transportados para o Resumo da Declaração. Para serem deduzidos dos Rendimentos Tributáveis devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados.
Os pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos pagamentos na data de seu pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.