O programa subtrai do valor apurado na linha Total do Imposto Devido, os valores constantes nas linhas IR Fonte de Day-trade no Mês e IR Fonte de Day-trade de Meses Anteriores e informa nesta linha, se negativo.
O valor do imposto sobre a renda retido na fonte sobre operações Day-trade pode ser compensado, em meses posteriores, até o mês de dezembro.
Se, ao final do ano-calendário, houver saldo de imposto sobre a renda retido na fonte sobre operações Day-trade que não tenha sido compensado, esse saldo pode ser objeto de pedido de restituição nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.