Atividade Rural
Dívidas Vinculadas à Atividade Rural

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Esta ficha deve ser preenchida pelo contribuinte que possuir dívidas vinculadas à atividade rural em 31/12/2011 ou 31/12/2012.

Clique na aba Brasil ou Exterior, de acordo com a vinculação da dívida no país onde a atividade rural foi exercida e, em seguida, clique no botão “Novo” para inserir as informações correspondentes a esta dívida e clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.

 

DADOS DA DÍVIDA

Discriminação

Discrimine a data da contratação da dívida, o número do contrato, quando existir, bem como o nome do credor, com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ caso o credor seja do Brasil.

 

Situação em 31/12/2011 (R$) e Situação em 31/12/2012 (R$)

Relacione os saldos das dívidas em reais, existentes em 31/12/2011 e em 31/12/2012.

Caso tenha ocorrido a obtenção de empréstimo com quitação total no mesmo ano-calendário, discrimine em item específico o valor do empréstimo, a data da contratação da dívida e da sua quitação, o número do contrato, quando existir, bem como o nome do credor, com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ caso o credor seja do Brasil. Neste caso, informe zero nos campos Situação em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012.

 

Se a dívida for vinculada à atividade rural exercida no exterior, converta o valor da dívida da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, dividindo o valor da dívida pelo valor de compra do dólar fixado para o último dia do ano-calendário a que se refere o resultado pela autoridade monetária do país onde foi exercida a atividade rural. Após essa operação, multiplique o resultado por R$ 2,0429, valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia do ano-calendário de 2012, para apurar o valor em reais.