Rendimentos Tributáveis na Declaração
Outros Rendimentos

Veja também...

São também rendimentos tributáveis, dentre outros:

- a parcela dos rendimentos correspondentes a lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2012 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos, que exceder ao valor apurado na escrituração e aos lucros acumulados ou reserva de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros;

- os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior;

- o valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;

- o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados;

- o valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes;

- o lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;

- os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2012, devem ser incluídos nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso, assegurada a opção pela inclusão na linha 08 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva da declaração, se do titular, ou na linha 11, se dos dependentes relacionados na declaração.

 

Atenção:

O autônomo que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa deve preencher a coluna Livro Caixa nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, conforme o caso, e deixar em branco as demais colunas.

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.