As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2012 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Este campo deve ser preenchido pelas pessoas físicas que incluíram dependente(s) na declaração que receberam rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos) e de registro e os leiloeiros. A dedução do livro Caixa não pode ser utilizada pelos transportadores de passageiros e de cargas, e pelo contribuinte que receba rendimentos de aluguéis.
Despesas Dedutíveis
Caso o programa Carnê-leão não tenha sido utilizado, informe os valores dos pagamentos escriturados em livro Caixa, mês a mês, pelos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes desta declaração, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação hábil e idônea, relativos a:
- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- emolumentos;
- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Preencha, em cada mês, o valor das despesas escrituradas em livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica.
Excesso de Despesas Dedutíveis
No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoas físicas e do exterior e de pessoas jurídicas em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes, até o mês de dezembro de 2012. O excesso de despesas existente em dezembro não pode ser informado nesse mês, nem utilizado em anos-calendário posteriores.
Atenção:
O autônomo, que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa, deve preencher este campo para deduzir na declaração as despesas nele escrituradas.
Os pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos pagamentos na data de seu pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
O programa transporta o total para o .
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.