Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial inclusive a prestação de alimentos provisionais de acordo homologado judicialmente, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
Atenção:
A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando (beneficiário da pensão) residente no Brasil com 18 (dezoito) anos ou mais, completados até 31/12/2012.
Não informe o número de inscrição no CPF de outra pessoa que receba a pensão em nome do alimentando.
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Utilize o valor gasto como dedução de despesas médicas, integralmente, e com instrução, observado o limite, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade.
A pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do décimo terceiro salário. Na ficha Pagamentos Efetuados, informe esse valor como parcela não dedutível.
O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2012 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013, pode considerar alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.
As deduções de dependentes e de pensão alimentícia judicial não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 30 ou 33, e informe os nomes de todos os alimentandos, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
No caso de pensão alimentícia judicial ou por escritura pública paga a NÃO residente no Brasil, preencha a ficha Pagamentos Efetuados, selecionando o código 31 ou 34, e informe os nomes de todos alimentandos, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.
Ao ser selecionada a opção alimentando, o programa apresenta o campo Nome do alimentando. Clique neste campo e selecione o alimentando previamente relacionado na ficha Alimentandos com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione-o na ficha Alimentandos e preencha os seus dados.