Clique no botão “Novo” e informe o código, a discriminação, a situação em 31/12/2011 R$, a situação em 31/12/2012 (R$) das dívidas e ônus reais e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-los, selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Dados da Dívida
Código
Digite o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem, e selecione o código correspondente à dívida ou ônus real desejado.
Discriminação
Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
Situação em 31/12/2011 (R$) e em 31/12/2012 (R$)
Informe os saldos das dívidas e ônus reais em seu nome e no de seus dependentes.
Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em sua declaração, inclua, também, as dívidas do cônjuge ou companheiro.
Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.
Atenção:
Caso deseje excluir dependentes já relacionados na declaração, as dívidas e ônus reais a eles relacionados devem ser também excluídos.
Informe, neste campo, o valor das parcelas a vencer existentes em 31/12/2012, relativas ao carnê-leão referente ao período de apuração janeiro de 2003, objeto de pedido de parcelamento deferido referente ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 (Paes).
Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2012.
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
- bens adquiridos por consórcio;
- atividade rural ().
A pessoa física que não era residente no Brasil em 2011 e adquiriu ou readquiriu essa condição em 2012 deve declarar as dívidas e ônus reais suas e de seu dependentes, existentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil, no campo Situação em 31/12/2011 da ficha Dívidas e Ônus Reais.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.