Indique, nesta linha, o saldo de prejuízo(s) a compensar de exercício(s) anterior(es) apurado na atividade rural exercida no Brasil, constante no campo Informação para o exercício seguinte da ficha Apuração do Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, desde que não tenha optado pelo limite de 20% sobre a receita bruta no ano-calendário de 2011 e que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, e nela não tenha utilizado o desconto simplificado. A compensação fica limitada ao Resultado apurado na atividade rural do exercício.
Para fazer jus à compensação, o contribuinte deve apresentar este demonstrativo referente ao ano-calendário de 2012, não optar pelo limite de 20% sobre a receita bruta e nem pelo regime de tributação utilizando o desconto simplificado, além de possuir escrituração com registro das receitas, despesas de custeio e investimentos, ainda que, em razão da receita bruta total auferida, esteja dispensado desta obrigação.
No caso de encerramento de espólio, o saldo de prejuízo(s) de exercício(s) anterior(es), não deduzido pelo de cujus e sem que tenha havido opção posterior pelo limite de 20% sobre a receita bruta, pode ser utilizado pelo meeiro e pelos sucessores legítimos, proporcionalmente à parcela da unidade rural a que corresponder o prejuízo que couber a cada beneficiário.
Atenção:
Somente podem ser compensados resultados positivos apurados na atividade rural exercida no exterior com prejuízo(s) a compensar apurado(s) na atividade rural exercida no exterior em anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2012. Indique nesta linha o saldo de prejuízo(s) a compensar da atividade exercida no exterior constante no campo Informação para o exercício seguinte da ficha Apuração do Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, desde que não tenha optado pelo limite de 20% sobre a receita bruta no ano-calendário de 2011, e que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, e nela não tenha utilizado o desconto simplificado. A compensação fica limitada ao valor do Resultado total – R$ apurado na atividade rural do exercício.