Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
75% (Setenta e Cinco por Cento) dos Rendimentos do Trabalho Assalariado Recebidos em Moeda Estrangeira por Servidores de Autarquias ou Repartições do Governo Brasileiro Situadas no Exterior, Convertidos em Reais - linha 13

 

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Clique no botão do campo para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”.

Informe o tipo e o nome do beneficiário, o número de inscrição no CNPJ e o nome da fonte pagadora e a parcela de 75% (setenta e cinco por cento) dos rendimentos de trabalho recebido em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

O programa transporta o total dos valores informados no quadro auxiliar para esta linha.

A conversão para reais dos rendimentos em moeda estrangeira é efetuada utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento do rendimento, e em seguida convertido para reais mediante a utilização do valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento dos rendimentos.