Rendimentos Tribut. Receb. de PJ com Exigibilidade Suspensa

Dependentes

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As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos do qual conste indicação dos rendimentos tributáveis, com retenção ou não do imposto sobre a renda, e o respectivo valor do imposto com exigibilidade suspensa fornecido pela fonte pagadora.

Na aba Dependentes, clique no botão “Novo” e informe o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis cujo imposto tenha sua exigibilidade suspensa e o valor do depósito judicial do imposto, se houver e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

O programa apresenta a relação dos dependentes previamente informados na ficha Dependentes. Selecione o dependente cujos dados pretende preencher, porém, caso o dependente ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve, primeiramente, relacioná-lo na ficha Dependentes preenchendo os seus dados.

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto sobre a renda retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.

O programa transporta os rendimentos tributáveis cujo imposto tenha sua exigibilidade suspensa e o valor do depósito judicial do imposto para a ficha .

 

Atenção:

Os dados fornecidos nessa ficha têm caráter meramente informativo, não sendo somados aos demais rendimentos tributáveis na apuração do imposto.

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.