São dedutíveis os pagamentos efetuados a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja do próprio declarante e/ou de seus dependentes, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.
CONDIÇÕES PARA A DEDUTIBILIDADE
As deduções relativas às contribuições para o Fapi e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Excetua-se do disposto acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.
As contribuições para o Fapi, cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Na hipótese de dependente com mais de 16 (dezesseis) anos, a dedução fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 38, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do Fapi e o valor pago e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Ao ser selecionada a opção Dependente, o programa apresenta o campo Nome do dependente, clique neste campo e selecione o dependente previamente relacionado na ficha Dependentes com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o dependente ainda não esteja discriminado na relação, relacione-o na ficha Dependentes e preencha os seus dados.
Atenção:
Os pagamentos relativos a prêmios de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Não devem ser informados nesta ficha.