Informações Gerais
Retificação da Declaração

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Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora. Deve responder à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer ?" marcando a opção "Declaração retificadora.

Após responder à pergunta, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2013. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2013.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

A declaração retificadora pode ser apresentada pela Internet com a utilização do programa de transmissão Receitanet ou o aplicativo “Retificação online”, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A declaração retificadora pode, também, ser apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil, durante o seu horário de expediente, se até 30 de abril de 2013, e em mídia removível, tais como pen drive ou HD externo, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, se após 30 de abril de 2013.

 

Atenção:
É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, até 30 de abril de 2013. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção pela forma de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.