Renda Variável 
Operações Fundos de Investimentos Imobiliários

 

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Instruções Gerais

Obrigatoriedade de Preenchimento

Este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2012 efetuou:

- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;

- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;

- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;

- operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa.

 

Dispensa de Preenchimento

Não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:

- em operações box, em vendas cobertas no mercado a termo, e em outras operações de financiamento realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;

- em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;

- em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.

- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, não negociadas em bolsa. O contribuinte pessoa física deverá preencher as informações no programa GCAP2012.

 

 

Atenção:

Os rendimentos dos dois primeiros itens acima são tributados na fonte de acordo com as normas aplicáveis às operações de renda fixa.

Quando apurado resultado positivo em operações isentas, o ganho líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros (especifique) – Linha 24.

Os documentos representativos das operações de que trata este demonstrativo devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Selecione a aba Titular ou Dependentes e, em seguida, o mês para iniciar o preenchimento do demonstrativo.

 

Atenção:

Na aba Dependentes, o programa apresenta a relação dos dependentes previamente informados na ficha Dependentes. Selecione o dependente cujos dados pretende preencher, porém, caso o dependente ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve, primeiramente, relacioná-lo na ficha Dependentes, preenchendo os seus dados.

Clique no botão “Ok” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.