Bens e Direitos
O Que e Como Declarar (Se Declaração de Ajuste Anual)

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Relacione, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2012 e de 2013.

No caso de exercer atividade rural e ter deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe, nesta ficha, os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.

Para obter informações acerca da discriminação e da obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos Bens e Direitos .

 

Para preencher, alterar ou excluir informações nesta ficha, clique no botão:

- “Novo”, para inserir informações;

- “Editar”, para alterar informações;

- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”); ou

- “Repetir valores”, para o valor do bem na data caracterização da condição de não residente igual ao valor em 31/12/2012. Para selecionar bem(ns) mantenha pressionada a tecla CTRL.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Para retornar à ficha BENS E DIREITOS, clique no botão “Ok”.

 

Após clicar em “Novo” ou “Editar:

- selecione o código do bem;

- informe a localização (País), discriminação, situação em 31/12/2012 (R$) e situação em 31/12/2013 (R$) do bem ou direito;

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações.

 

Bens e Direitos que Devem ser Declarados

·  Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.

·  Bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.

·  Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2013.

·  Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

 

O contribuinte, ao relacionar cada bem e/ou direitos na ficha Declaração de Bens e Direitos, deve selecionar no campo Localização (País) o país em que se encontra o respectivo bem ou direito.

Se usar a opção de importação, deve clicar em Declaração...Importar dados da declaração de 2013. A declaração de bens é importada com o preenchimento automático do campo Situação em 31/12/2012.

 

Dados do Bem

Código

Digite o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem, e selecione o código correspondente ao bem desejado.

 

Discriminação

Informe por bem ou direito, a espécie, a data e o valor de aquisição e venda, quando for o caso.

 

Localização (País)

Selecione, na seta ao lado do campo, o país onde o bem ou direito está localizado.

 

Situação em 31/12/2012 (R$)

Informe o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior.

 

Situação em 31/12/2013 (R$)

Informe os valores correspondentes aos bens e direitos que constituam seu patrimônio nessa data.

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.