A declaração é feita em nome do menor com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial. Neste caso, o declarante deve incluir os rendimentos do menor em sua declaração na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.
Atenção:
No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial.