Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora. Deve responder à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer ?" marcando a opção "Declaração retificadora”.
Após responder à pergunta, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2014. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, na folha 2 do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
A declaração retificadora pode ser apresentada pela Internet com a utilização do programa de transmissão Receitanet ou o aplicativo “Retificação online”, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
A declaração retificadora pode, também, ser apresentada em mídia removível, tais como pen drive ou HD externo, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, se após 30 de abril de 2014.
Atenção:
É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, até 30 de abril de 2014. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção pela forma de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.