Imposto Complementar – linha 01
Informe o valor do imposto complementar, código 0246, pago de 01/01/2013 até 31/12/2013.
Imposto Pago no Exterior pelo Titular e pelos Dependentes – linha 02
O imposto relativo aos rendimentos informados nas abas Titular e Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, campo Rendimentos Exterior, pago nos países relacionados a seguir, para o ano-calendário de 2013, ou naqueles onde haja reciprocidade de tratamento, pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.
África do Sul |
China |
Finlândia |
Itália |
Portugal |
Argentina |
Coréia |
França |
Japão |
República Eslovaca |
Áustria |
Dinamarca |
Países Baixos (Holanda) |
Luxemburgo |
República Tcheca |
Bélgica |
Equador |
Hungria |
México |
Turquia |
Canadá |
Espanha |
Índia |
Noruega |
Suécia |
Chile |
Filipinas |
Israel |
Peru |
Ucránia |
A prova da reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticado pela representação diplomática do Brasil naquele país ou mediante declaração desse órgão atestando a existência de reciprocidade de tratamento tributário.
Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, os Estados Unidos da América e o Reino Unido. A reciprocidade não alcança os tributos pagos a estados-membros e municípios.
Limite de compensação
O limite corresponde à diferença entre o valor do imposto apurado com os rendimentos do exterior e o apurado sem os rendimentos do exterior. O próprio programa calcula o limite. Na ficha Resumo, o programa mostra o limite legal, mas na ficha Imposto Pago permanece o valor digitado.
Conversão
A conversão para reais dos rendimentos e do imposto pago em moeda estrangeira é efetuada utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento do rendimento, e em seguida convertido para reais mediante a utilização do valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento dos rendimentos.
Os rendimentos recebidos de países que não tenham acordo ou não permitam a reciprocidade de tratamento devem ser informados nas abas Titular ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, campo Rendimentos Exterior, conforme o caso. Neste caso, o imposto pago no exterior não pode ser compensado.
Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004) – linha 03
Informe o valor do imposto sobre a renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º, II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, retido no período a que se refere a declaração, desde que o imposto não tenha sido:
a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês da retenção;
b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes ao da retenção, no período a que se refere a declaração;
c) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital apurado, no período a que se refere a declaração, na alienação de ações.
Imposto Retido na Fonte do Titular – linha 04
O programa transporta para esta linha o total do imposto retido na fonte do titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.
Imposto Retido na Fonte dos Dependentes – linha 05
O programa transporta para esta linha o total do imposto retido na fonte dos dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes.
Carnê-Leão do Titular – linha 06
O programa transporta para esta linha o total do imposto pago no Carnê-leão pelo titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
Carnê-Leão dos Dependentes – linha 07
O programa transporta para esta linha o total do imposto pago no Carnê-leão pelos dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.