No ato da apresentação da declaração, o contribuinte fica notificado a recolher, no prazo previsto na legislação, o saldo do imposto a pagar apurado.
O pagamento do imposto correspondente à Declaração de Saída Definitiva do País deve ser efetuado até a data prevista para a sua apresentação, ou seja, até o último dia útil do mês de abril (30/04/2014).
A pessoa física pode fazer o pagamento do imposto sobre a renda e respectivos acréscimos legais por meio de uma das seguintes modalidades:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ou utilizando os caixas eletrônicos de autoatendimento, no caso de pagamento efetuado no Brasil, pelo contribuinte ou seu procurador.
O programa emite o Darf, em duas vias, para pagamento em quota única. Clique em Declaração na barra de menus e, em seguida, em Imprimir e Darf do IRPF ou Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA, ou clique na barra de ferramentas, no ícone impressora, e, em seguida, em Darf do IRPF ou Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA, ou clique Imprimir na barra lateral e, em seguida, em Darf do IRPF ou Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA. O programa disponibiliza também as opções Visualizar e Gerar imagem PDF do Darf.
Preenchimento
Nome / Telefone (campo 01)
O programa informa o nome e telefone do declarante.
Período de Apuração (campo 02)
O programa informa a data informada no campo Data da caracterização da condição de não residente da ficha Saída na Declaração.
Número CPF ou CNPJ (campo 03)
O programa informa o nº de inscrição no CPF.
Código da Receita (campo 04)
O programa imprime o código 0211.
Número da Referência (campo 05)
Deixe em branco.
Data de Vencimento (campo 06)
Preenchida pelo declarante, correspondente à data em que o contribuinte está obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. Veja instruções Pagamento do Imposto
Valor do Principal (campo 07)
O programa informa o valor do imposto devido.
Valor da Multa (campo 08)
Sobre o valor do campo 07, aplique 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitado a 20% (vinte por cento).
Valor dos Juros (campo 09)
Preencha se o pagamento ocorrer após o vencimento: sobre o valor do campo 07, aplique os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Valor Total (campo 10)
Dentro do prazo:
- repita o valor do campo 07;
Após o vencimento:
- some os valores dos campos 07, 08 e 09.