Sim. A ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior” é desdobrada em titular e dependentes. A ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior" dos dependentes deve ser preenchida separadamente para cada dependente ou pela importação de dados do Programa Carnê-leão 2013 do dependente desde que o CPF deste dependente esteja informado na ficha “Dependentes”. Se o dependente for excluído da ficha dependentes, os dados da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos dependentes referentes a esse dependente serão excluídos automaticamente.