Resumo da Declaração
Informações Bancárias

 

Atenção:

No caso de Declaração de Saída Definitiva do País:

a) o contribuinte que não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o crédito da mesma;

b) as restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante ordem bancária do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil;

c) não é permitido débito automático para pagamento do saldo do imposto a pagar.

 

Quando existir imposto a restituir ou quando existir saldo de imposto a pagar e o contribuinte desejar programar o débito automático, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira:

Banco: preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição ou debitar as quotas no caso da quota única ou a partir da 1ª quota (apenas para transmissão até 31/03/2014) e a partir da 2ª quota para transmissão de 01/04/2014 até 30/04/2014. Clicando na seta, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.

Agência (sem DV): preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador (DV), referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.

Conta e DV: informe o número da conta-corrente de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV). Na hipótese de imposto a restituir pode, alternativamente, ser informado o número da conta de poupança, com a indicação do DV.