Situações Especiais
Contribuinte Ausente no Exterior Exceto a Serviço do Brasil

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A pessoa física que se retire em caráter permanente do Brasil ou se ausente do País em caráter temporário por mais de 12 (doze) meses consecutivos fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, bem como ao recolhimento em quota única do imposto sobre a renda apurado.

O contribuinte que se ausentou do Brasil em caráter temporário ou se retirou em caráter permanente sem apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País é considerado residente no Brasil durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência. A pessoa física passa a ser considerada não residente no Brasil a partir do dia seguinte àquele em que se completarem os 12 meses consecutivos de ausência.

Enquanto for considerado residente no Brasil, seus rendimentos são tributados na Declaração de Ajuste Anual como os demais residentes, observados os acordos, tratados e convenções internacionais entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou a reciprocidade de tratamento.

A partir do momento em que se caracterizar a não residência, os rendimentos recebidos no Brasil são tributados exclusivamente na fonte ou, quanto aos rendimentos de ganho de capital e ganhos líquidos nas operações em bolsa (renda variável), de forma definitiva, ficando dispensada a apresentação da declaração de rendimentos no Brasil.

 

Formas de Pagamento do Imposto

O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:

a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;

b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais mediante Darf (veja instruções para Preenchimento do Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil;

c) débito automático em conta-corrente bancária se a declaração for apresentada até 31/03/2014.