Atividade Rural
Bens da Atividade Rural

Veja também...

 

Clique no botão “Novo” para inserir as informações correspondentes a este bem e, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Os valores pagos, relativos a consórcio de bens ainda não contemplado, constante na declaração do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, devem ser informados nesta ficha acrescidos dos valores pagos em 2013, não podendo ser considerados despesa. Somente após o recebimento do bem, os valores pagos, acrescidos do valor correspondente ao lance, se for o caso, podem ser considerados como despesa.

O valor liberado do financiamento para o custeio ou investimento deve constar nesta ficha enquanto não for aplicado na atividade rural.

Integra a receita bruta da atividade rural o valor de alienação dos bens e benfeitorias constantes nesta ficha.

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.

 

Dados do Bem

Código

Clique na seta e selecione o código do grupo no qual se enquadra o bem a ser declarado.

 

País

O programa preenche automaticamente com o Brasil.

Se a atividade rural for exercida em imóvel rural localizado no exterior, selecione o país onde está situado o bem informado.

 

Discriminação

Discrimine os bens e benfeitorias utilizados na exploração da atividade rural, exceto a terra nua, informando também a data e o valor de alienação se alienados em 2013. Caso tenham sido adquiridos ou realizados em 2013 e alienados no mesmo ano, informe também as datas e os valores de aquisição/realização e de alienação. Caso tenham sido adquiridos ou realizados em anos anteriores a 2013, informe também o valor em R$ pago a cada ano.

 

Valor

Preencha o valor dos bens e benfeitorias adquiridos ou realizados a partir de 01/01/2013, ainda que tenham sido considerados despesa no mês do pagamento. O valor deve ser deixado em branco no caso de bens e benfeitorias adquiridos ou realizados:

a) até 31/12/2012;

b) em 2013 e alienados neste mesmo ano.

 

No caso de produção em estoque, o valor também deve ser deixado em branco.

Se o bem ou benfeitoria estiver localizado no exterior, converter seu valor em moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, dividindo-o pelo valor de compra do dólar fixado para o último dia do ano-calendário a que se refere o resultado pela autoridade monetária do país onde foi exercida a atividade rural. Após essa operação, multiplique o resultado por R$ 2,3420 valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia do ano-calendário de 2013, para apurar o valor em reais.