Podem ser deduzidas as quantias referentes às contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso, comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Limite
O somatório da Dedução, que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso está limitado a 6% (seis por cento) do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
Na ficha Doações Efetuadas, clique no botão “Novo”, selecione o código 44, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ do Fundo e o valor pago e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.