Preenchimento
As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Na aba Titular, clique no botão “Novo” e informe o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13º salário e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Também deve ser informado neste campo a importância recebida de entidade de previdência privada a título de pecúlio (seguro), assim entendida a prestação única paga em razão de morte ou invalidez permanente do participante, correspondentes a reversão das contribuições efetuadas ao plano, acrescida ou não de rendimentos financeiros.
Informe, também, no campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas com as quais tenha trabalhado com vínculo empregatício. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.
Informe, no campo 13º Salário, o rendimento líquido recebido a título de 13º salário, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Não inclua os rendimentos de , de alienação de bens ou direitos (Ganho de Capital) e ganhos líquidos nas operações em bolsas ().
Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.
Atenção:
O autônomo que prestou serviços exclusivamente a pessoa jurídica no ano de 2013, e escriturou livro Caixa, deve preencher, mês a mês, o campo Livro Caixa, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, correspondente a essas deduções, e deixar em branco os demais campos.
Atenção:
O contribuinte individual (autônomo) deve informar os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial na aba Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, conforme o caso.
O programa transporta os rendimentos tributáveis e o imposto retido na fonte para o Resumo da Declaração.
Os valores de contribuição previdenciária oficial desta ficha são somados aos valores de contribuição previdenciária da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, e transportados para o .
O 13º salário é transportado para o campo próprio da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Atenção:
No caso de ter recebido o arquivo com o Comprovante de Rendimentos pagos e Imposto sobre de Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2013, da fonte pagadora, e queira transferir as informações nele contidas, clique em "Informe de Rendimentos" no menu “Importações” para realizar a importação desse arquivo.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.