Doações Efetuadas
Incentivo à Atividade Audiovisual

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Podem ser deduzidas do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, as quantias aplicadas no ano-calendário 2013 referentes a:

I.    investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras;

II.    patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente;

III.    aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);

IV.    investimentos em projetos específicos credenciados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);

V.    patrocínios em projetos específicos ou em programas especiais de fomento instituídos pela Ancine.

 

A dedução prevista nos itens I e III está condicionada a que os investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os projetos ou programas a serem beneficiados pelos incentivos à atividade audiovisual devem ser previamente aprovados pela Ancine.

O incentivo em espécie deve ser comprovado mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pela Ancine.

 

Limite

O somatório da Dedução, que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso está limitado a 6% (seis por cento) do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

 

Na ficha Doações Efetuadas, clique no botão “Novo”, selecione o código 42, informe o nome do produtor/Fundo de Investimento Cultural/Funcines, bem como o CPF/CNPJ do produtor/ CNPJ do Fundo de Investimento Cultural/Funcines e o valor pago e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.