O Darf emitido pelo programa pode ser utilizado para pagamento do imposto?

Sim. No entanto o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física só permite a impressão do Darf para pagamento da quota única ou da primeira quota.

 

O contribuinte pode obter o Darf para pagamento de todas as quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, no sítio da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, da seguinte forma:

1. Para quem tem certificado digial ou código de acesso no menu “Onde Encontro” clicar em “Extrato da DIRPF”. Após acessar o extrato, consultar o “Demonstrativo de Débitos Declarados” para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clicar no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado: ou

2. No menu "Onde Encontro", clicar em "Pagamentos" e, em seguida, na opção “Emissão de Darf para pagamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física” e seguir as instruções para preechimento dos dados até a impressão do Darf.

 

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