Informações do Cônjuge ou Companheiro

 

A ficha deve ser preenchida no caso de Declaração de Ajuste Anual, nas seguintes hipóteses:

·        Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do declarante ou não apresenta a declaração;

·        Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores.

 

NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha:

·        Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante;

·        Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de ajuste anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante.

 

Informe o CPF do Cônjuge ou Companheiro

Neste campo deve ser digitado o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro.

Em caso de preenchimento do número de inscrição no CPF, responda à pergunta: “O cônjuge ou companheiro apresentou a declaração de ajuste anual do exercício de 2014.

 

Para o preenchimento dos campos à direita dessa ficha, utilize os valores constantes na declaração do cônjuge conforme as seguintes instruções:

 

- Base de cálculo: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do Imposto, o valor informado na linha Base de cálculo do imposto;

- Total do imposto pago: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do imposto, o valor informado na linha Total do imposto pago. É o somatório dos valores constantes nos campos Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão do Titular, Carnê-leão dos Dependentes, Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior, Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004) e Imposto retido RRA.

- Rendimentos isentos e não tributáveis – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos isentos e não tributáveis.

- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

- Rendimentos Recebidos de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa) – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras Informações, o valor informado na linha Rendimentos Tributáveis (Imposto com Exigibilidade Suspensa) menos o valor informado na linha Depósitos Judiciais do Imposto.

 

Atenção:

No caso de Declaração de Saída Definitiva do País, essa ficha deve ser preenchida pelo cônjuge que sair na mesma data do declarante e as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.

 

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