Preenchimento
As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Na aba Dependentes, clique no botão “Novo” e selecione o dependente que recebeu o rendimento pela seta ao lado do campo Dependente, informe o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13º salário e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção: O programa apresenta a relação dos dependentes previamente informados na ficha Dependentes. Selecione o dependente cujos dados pretende preencher, porém, caso o dependente ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve, primeiramente, relacioná-lo na ficha Dependentes preenchendo os seus dados. Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas. |
Informe, também, no campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas com as quais tenha trabalhado com vínculo empregatício. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.
Informe, no campo 13º Salário, o rendimento líquido recebido a título de 13º salário, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Não inclua os rendimentos de atividade rural, de alienação de bens ou direitos (Ganho de Capital) e ganhos líquidos nas operações em bolsas (Renda Variável).
Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.
Atenção: O autônomo que prestou serviços exclusivamente a pessoa jurídica no ano de 2013, e escriturou livro Caixa, deve preencher, mês a mês, o campo Livro Caixa, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, correspondente a estas deduções, e deixar em branco os demais campos. |
Atenção: O contribuinte individual (autônomo) deve informar os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial na aba Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, conforme o caso. |
O programa transporta os rendimentos tributáveis e o imposto retido na fonte para o Resumo da Declaração.
Os valores de contribuição previdenciária oficial desta ficha são somados aos valores de contribuição previdenciária da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, e transportados para o
O 13º salário é transportado para o campo próprio da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Atenção:
No caso de ter recebido o arquivo com o Comprovante de Rendimentos pagos e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2013, da fonte pagadora e queira transferir as informações nele contidas, clique em "Informe de Rendimentos" no menu “Importações” para realizar a importação desse arquivo.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.